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segunda-feira, 19 de março de 2012

Para pessoas físicas ou jurídicas


Lei Rouanet
A Lei Rouanet de Incentivo à Cultura foi concebida com a finalidade de estimular os investimentos em projetos culturais de interesse público. Sua legislação permite que qualquer contribuinte destine
parte de seu imposto de renda para um projeto cultural de sua escolha. As empresas podem investir até 4% do que pagariam em impostos e as pessoas físicas, 6%. Para doar pela lei Rouanet, ligue para nosso Núcleo de Mobilização de Recursos - (21) 2261-8622.
Visite: www.wix.com/marcosaciole/acprodartejornal Revista Acprodarte News RJ
saiba mais como ajudar nosso projeto com jovens talentos por todo Brasil.Vamos dar aos nossos jovens  boas alternativas e incentivo cultural a eles para que tenham maiores espectativas de vida  e dignidade no futuro .Que  sonhar  , almejar  realizar  .Não podemos permitir que sonhos sejam sul real e sim dar a eles esperança e a oportunidade que se é possivel fazer alguma coisa n unidade  para  jovens tão visionários.Doe AQUI SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E REALIZE UM SONHADOR A GRAVAR UM CD OU DVD OU OBTER UM INSTRUMENTO DE SEUS SONHOS.
SOMENTE PARAPESSOAS JURÍDICAS

Lei de Incentivo Fiscal (N. 9.249/95)
As empresas que doarem às entidades sem fins lucrativos (Associações ou Fundações), reconhecidas como de Utilidade Pública Federal, poderão deduzir o valor da doação do lucro operacional, limitado a 2% (dois por cento) deste, para fins de cálculo do Imposto de Renda a pagar. Mais informações com o Núcleo de Mobilização de Recursos - (21) 2261-8622..
Lei do ProAC (Programa de Ação Cultural)
Pessoas jurídicas podem doar para o Projeto Guri por meio do ProAC, Programa de Ação Cultural ligado à cobrança de ICMS . Para contribuir, deve-se requerer o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda, por meio do site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE
Participe e contribua para aumentar cada vez mais esse PROJETO E SONHO DESSES JOVENS TALENTOS.

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